O Tribunal de Contas do Estado do Paraná afastou denúncia de irregularidade em processo licitatório, julgou regulares as contas extraordinárias e decidiu como legitima a compra de materiais de papelaria para todas as escolas municipais da Secretaria Municipal de Educação, de município paranaense.
A denúncia de suposta irregularidade foi feita mediante representação contra o Município e os vencedores da licitação.
Segundo o denunciante, havia suposta irregularidade e suspeita de nepotismo quanto ao Pregão Presencial, pelo qual foram realizadas aquisições de materiais de papelaria para todas as escolas municipais da Secretaria Municipal de Educação. Ainda, foi relatado temerariamente, que dentre as empresas vencedoras do referido certame uma delas estava impedido de licitar, porque supostamente um dos sócios tinha vínculo de parentesco com exercente de cargo eletivo.
A defesa da empresa vencedora comprovou documentalmente que foi realizado negócio de aquisição do estabelecimento comercial ainda antes do resultado do pleito eleitoral, assim afastando irregularidades relacionadas ao suposto nepotismo.
Ao investigar a licitação o Tribunal de Contas do Estado também reconheceu que o pregão questionado cumpriu com o interesse público, porque realizado por lote de produtos ao menor preço. O TCE destacou, também, a ampla publicidade do certame, porque dele participaram 11 empresas e ao final restaram 3 vencedores.
A defesa foi patrocinada pelo advogado Pedro Rafael Thomé Pacheco (OAB/PR 45.618), sócio do escritório Martins & Thomé Pacheco Advocacia.