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TJ/PR anula venda de imóvel realizada por idosa com mal de Alzheimer

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O Tribunal de Justiça do Paraná manteve sentença que declarou a nulidade da transferência de imóvel assinada por idosa que sofria de mal de Alzheimer.

A decisão ocorreu em ação declaratória de nulidade com objetivo de cancelar uma procuração, outorgada pela idosa, que era mãe do autor. No 1º grau, foi proferida sentença decretando a nulidade da procuração e todos os atos decorrentes, incluindo a escritura pública de compra e venda de imóvel em nome do pai da apelante.

Os apelantes defenderam que, diferente do alegado pelo apelado em 1ª instância, existia atestado médico sobre o discernimento de ambas as partes para a assinatura da procuração e a presunção de validade da escritura pública.

No entanto, conforme o acórdão proferido pela 3ª câmara Cível do TJ/PR, ficou comprovado que não havia capacidade da mãe para exercer os atos da vida civil quando outorgou a procuração em causa própria, em 2002.

“Cumpre registrar inicialmente que o ato jurídico para que seja válido deve ser firmado por agente capaz, conter objeto lícito e observar a forma prevista ou não defesa em lei. A não observância desses requisitos torna o ato irregular, gerando como consequência a sua nulidade”.

Na opinião do advogado Pedro Rafael Thomé Pacheco, o que chama atenção no caso é que, mesmo diante da impossibilidade da perícia médica concluir que a idosa sofria de Alzheimer na data em que assinou a procuração (2002), o Tribunal utilizou-se da combinação de provas (testemunhal) para concluir que a outorgante era, de fato, incapaz naquela época.