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Processo trabalhista sem condenação para a empresa? Sim, é possível.

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O autor do processo trabalhista tratava-se de um prestador de serviço autônomo (instalador), que por mais de 4 anos realizou serviços para a empresa, ré no processo.


No processo, o autor alegou que a relação mantida com a empresa ao longo de todo o tempo era de emprego, pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício e outros diversos direitos trabalhistas como: verbas rescisórias, férias e décimo terceiros salários por todo o período, FGTS, entre outras. O valor dos pedidos do Reclamante ultrapassava os R$ 120.00,00 (cento e vinte mil reais).


A dificuldade da causa residia no fato de que a empresa não possuía contrato escrito com o prestador de serviços (o que não é minimamente recomendável). Apesar desta circunstância desfavorável, foi contestada a tese de vínculo de emprego, pois ausentes os requisitos da relação de emprego previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


A nossa tese de defesa sustentou que o autor não cumpria horário fixo de jornada de trabalho, que combinava o valor de cada serviço em pé de igualdade com o empregador, além de que o contrato possuía outras características incompatíveis com um contrato de empregado.


Durante a produção de provas, principalmente na audiência de instrução em que o advogado da empresa tem a oportunidade de fazer perguntas ao autor e as testemunhas de ambas as partes, foram formuladas perguntas de maneira estratégica e que foram determinantes para a vitória da empresa.

O Resultado:
O resultado do trabalho foi a Sentença que julgou totalmente improcedentes os pedidos do autor. Ou seja, o processo terminou sem nenhuma condenação contra a empresa. O autor sequer recorreu da sentença e o processo transitou em julgado.


Na sentença, o Juiz acolheu a tese que defendemos, destacando que: “Não resta configurado o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada por não estarem presentes alguns requisitos essenciais a tal reconhecimento, a saber, não eventualidade e subordinação.


É que a prova oral produzida convergiu no sentido de que o reclamante era chamado a prestar seus serviços dependendo da demanda da reclamada (eventualidade), conforme mensagem, reconhecida pelo reclamante em depoimento pessoal, bem como dependia da disponibilidade do reclamante.

Além disso, os preços pagos eram negociados pelas partes, a depender de vários fatores, como tamanho e tipo de porta a ser instalada, dificuldade do serviço e local da instalação.


O reclamante, ademais, confessou que não havia um controle de jornada, um dos principais traços característicos da típica relação de emprego.”


Conclusão:
O caso em questão foi decidido principalmente na audiência de instrução. Este ato normalmente é o ponto crucial no processo trabalhista, sendo de fundamental importância o amplo domínio do caso pelo advogado, o seu preparo na inquirição do autor e das testemunhas, bem como a adequada postura diante do Juiz da causa e dos advogados da parte adversa.

Aliando-se ao conhecimento a fundo das regras processuais e do direito do trabalho, para culminar no êxito completo da causa, mesmo em circunstâncias desfavoráveis como neste caso.
A defesa foi patrocinada pela equipe do escritório Martins & Thomé Pacheco Advocacia, sob a coordenação do sócio Dr. João Guilherme A. Martins, responsável pelo setor de direito trabalhista.