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Prevenção e defesa de processos trabalhistas no âmbito empresarial

Os processos trabalhistas representam uma preocupação constante para as empresas e empreendedores, uma verdadeira dor de cabeça. Contudo, o empregador, pode e deve, de antemão, tomar providências para reduzir seus riscos na atividade empresarial, com relação aos direitos trabalhistas de seus colaboradores.

A atuação preventiva e contenciosa são formas de análise e aplicação do direito com a finalidade de antever um problema ou resolver, da maneira mais econômica possível, um conflito jurídico já instaurado.

O direito preventivo trabalhista, denominado apenas como “consultivo”, soluciona e previne eventuais demandas judiciais. É feito mediante orientações legais sobre a situação dos empregados, com pareceres escritos ou verbais, auditoria trabalhista, análise de riscos, elaboração e alteração de contratos individuais (atualmente possível com a nova reforma) e em negociações coletivas. Ou seja, trata-se da aplicação das técnicas do direito do trabalho para evitar o (s) temido (s) processo (s) judiciais.

Na atuação preventiva (consultiva) temos como exemplo a adequação da jornada de trabalho dos funcionários, dentro da peculiaridade de cada empresa e ramo de atividade, feito por meio de um acordo de compensação de horas ou banco de horas.

Por sua vez, no contencioso trabalhista a atuação é na defesa judicial das empresas, por meio de defesas trabalhistas eficientes, propositura de ações judiciais, acompanhamento processual adequado, elaboração de recursos e acordos mais benéficos, tanto nos dissídios coletivos quanto nos individuais. Esta atuação visa defender os interesses do empregador nos processos judiciais, aplicando as técnicas próprias do direito do trabalho.

Nesse contexto, observa-se que tanto a advocacia preventiva quanto a contenciosa possuem suas vantagens e conveniências estratégicas, desempenhando um papel essencial para minimizar os riscos da empresa, evitar surpresas desagradáveis ao empresário, reforçar competitividade da empresa no mercado, tudo para que os negócios se desenvolvam com segurança e tranquilidades necessários.

Por fim, se é verdade que não há como uma empresa garantir absolutamente que não sofrerá ações trabalhistas em seu desfavor, por outro lado, uma assessoria jurídica adequada, que domine a técnica do direito do trabalho certamente reduzirá significativamente o número de conflitos e as despesas decorrentes.

Autor: Gabriel Lira