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NULIDADE DE USUCAPIÃO PELA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO POSSUIDOR – A DESCONHECIDA SÚMULA 263 DO STF.

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É possível anular a usucapião, mesmo muitos anos após o trânsito em julgado da sentença”.

É de conhecimento dos operadores do direito, que o processo só é válido – ou, na linguagem mais técnica, considerado “existente” – quando todas as pessoas que serão afetadas pela Sentença tiverem oportunidade de participarem dele, pela “citação”.

A “citação” é um ato eminentemente formal. Ela comunica a pessoa citada sobre a existência do processo, e, ao mesmo tempo, dá um prazo para que a pessoa citada defenda seus interesses naquele processo, o que significa “contestar”.

A citação é feita por carta ou por oficial de justiça. Em regra ela é pessoal e não pode ser feita em nome de terceiros.

É de conhecimento comum que, no processo de usucapião, precisam ser citados o antigo proprietário do imóvel (ou seus herdeiros), além de todos os confrontantes. Ainda, é sabido que no processo de usucapião são publicados editais de citação de todos os eventuais interessados. Tudo para garantir que não seja usucapido imóvel alheio.

Em geral as exigências das citações acima são conhecidas dos profissionais do direito, especialmente advogados. No entanto, os profissionais raramente atentam-se sobre a Súmula n.º 263, do Supremo Tribunal Federal.

A aludida súmula está vigente no ordenamento jurídico desde 13/12/1963 e dispõe que “o possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião”.

Parece soar estranho, quando sabe-se que o possuidor deve ser o próprio autor da usucapião. E, apesar de muito desconhecida, seu conteúdo jurídico é de suma importância e com ela tem-se evitado enormes injustiças.

Isso porque a ausência de citação de qualquer pessoa que foi possuidora de um imóvel, no período indicado como “prescrição aquisitiva” acarretará na declaração de “inexistência do processo”, termo utilizado pelos estudiosos das nulidades processuais para referir-se às nulidades mais graves, que prejudicam a própria formação regular da relação processual.

Portanto, caso qualquer possuidor, mesmo que possua apenas parte do imóvel usucapido, não seja citado pessoalmente em processo de usucapião, o processo será declarado “inexistente”. Como consequência direta, a Sentença Judicial de usucapião proferida no processo também será declarada inexistente e ficará sem efeitos.

Ponto muito importante, é que a declaração não se faz por meio da Ação Rescisória, que tem prazo de 02 (dois) anos. Ao contrário, a inexistência é reconhecida por “ação declaratória”, que é imprescritível. Ou seja, não está sujeita a nenhum prazo prescricional. Pode ser ajuizada mesmo depois de muitos anos da prolação da Sentença.

Diversas outras situações podem ser resolvidas pela Súmula 263: Antigos possuidores que deixaram de ser citados; pessoas que ocupavam partes menores e não foram citadas, perdendo o imóvel; Herdeiros que não foram citados em processo movido por outro herdeiro; Confrontantes que foram omitidos no mapa do imóvel e muitos outros podem ser beneficiados pelo teor da Súmula 263, do STF.

Em todos esses casos, as pessoas prejudicadas poderão requerer a declaração de nulidade (querela nullitatis) do processo, quando terão a oportunidade de comprovar quem efetivamente exercia a posse do imóvel.

Outra hipótese de nulidade ocorre quando o confrontante deixa de ser citado ou for indicado incorretamente no mapa, de modo a evitar sua citação. O processo também pode ser anulado se o confrontante comprovar que exercia a posse da parcela do imóvel que integrou indevidamente a sentença de usucapião.

Como já dito acima, todos esses casos não estão sujeitos a prazo e a sentença é anulada por inteiro, não só na parcela da área em disputa.

Em qualquer caso, é necessário comprovar o exercício da posse pela pessoa prejudicada. A prova pode ser feita com testemunhas ou documentos. Atingida a declaração de nulidade, a parte prejudicada poderá reaver sua posse usurpada; eventuais herdeiros poderão requerer a devida partilha dos bens em inventário, etc.

Pedro Rafael Thomé Pacheco

Advogado – OAB/PR 45.618

Sócio Fundador do Martins & Thomé Pacheco Advocacia

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