INVENTÁRIO JUDICIAL
O inventário é um procedimento fundamental, porque enquanto ele não for realizado, os bens não são entregues definitivamente a seus efetivos titulares. Somente após a finalização do inventário, é que os bens deixarão de ser administrados pelo Inventariante e serão distribuídos a cada um dos titulares da herança. Atuamos na integral assessoria em inventário judicial, que se torna a única modalidade possível quando há incapazes (menores de idade e outros) envolvidos, se há testamento ou quando não há consenso entre as partes.
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
O inventário define-se como procedimento em que são listados os bens e direitos do falecido, para distribuí-los a seus herdeiros legítimos. O escritório Martins & Thomé Pacheco Advocacia é especialista em procedimentos de inventários, inclusive o inventário extrajudicial, mais simples e rápido que é possível quando não há pessoas incapazes como parte, não havendo testamento e estando todas as partes em consenso. Também realizamos inventário para divisão de direitos societários, em empresas familiares.
ALVARÁ JUDICIAL
O alvará judicial é solicitado quando necessário que um juiz faça a autorização de um ato dentro de uma esfera privada. Por exemplo: uma autorização para saque da conta bancária de uma pessoa falecida, a venda de um imóvel que pertence a um incapaz, autorização para retirar dinheiro de menores de contas bancárias, entre outros.