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Martins & Thomé Pacheco Advocacia

Advocacia Trabalhista – Atuação em Curitiba e região, com atendimento virtual e processos 100% digitais.

O escritório Martins & Thomé Pacheco Advocacia é especializado em direito trabalhista. Fundado em 2012, possui sede em Curitiba/PR. Nossa equipe conta com advogados trabalhistas especialistas na área, que atuam em defesa dos trabalhadores de forma eficiente ágil.

Os advogados do escritório Martins & Thomé Pacheco Advocacia também se mantêm em constante aperfeiçoamento profissional, buscando a excelência na prestação dos serviços advocatícios, buscando a satisfação de seus clientes.

As leis trabalhistas do nosso país são uma conquista e um direito de todo cidadão brasileiro. Por isso, se você acredita que foi prejudicado(a) ou lesado(a) de alguma forma pelo seu empregador, nós podemos ajudar você a buscar o que é seu por direito.

Nosso escritório possui estrutura e uma equipe preparada para atender você com agilidade e eficiência. Mais do que a simples prestação de serviços de advocacia, nós vamos lutar por seus direitos trabalhistas de forma veemente.

ESTAMOS PRONTOS PARA ATENDÊ-LO

Marque uma consulta sem compromisso.

Rua Desembargador Motta, n.º 3.653, Mercês, Curitiba | PR

    (41) 3408-1615

    (41) 99137-1071

CONHEÇA ALGUNS DOS CASOS MAIS COMUNS DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO TRABALHADOR:

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DEMISSÃO COM OU SEM JUSTA CAUSA

Você foi demitido injustamente? Até mesmo uma demissão sem justa causa pode ser ilegal, quando, por exemplo, o funcionário está de afastado pelo INSS ou até um ano após. A demissão por justa causa só pode ocorrer se o funcionário cometeu uma falta grave comprovada na empresa. Caso a demissão por justa causa ocorra por motivos questionáveis, é possível reverter na Justiça Por isso, é possível solicitar a reversão da justa causa se houver alguma irregularidade na sua aplicação. Saiba que, segundo o Consultor Jurídico, a justiça do trabalho reverte até 78% das demissões por justa causa.

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VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS A MENOR OU INADIMPLIDAS

Quando a empresa dispensa um funcionário, ela deve pagar os valores referentes à rescisão do contrato, o popularmente conhecido acerto. Além disso, a pessoa que foi demitida sem justa causa tem direito a sacar o FGTS (que deve ser depositado todos os meses pela empresa), mais a multa de 40% e a liberação do seguro-desemprego. Receber esses valores é obrigatório. Se empresa não pagou o que devia, procure o que é seu por direito.

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TRABALHADOR SEM REGISTRO

A carteira de trabalho deve ser registrada computando desde o primeiro dia de trabalho, mesmo nos contratos de experiência. Os patrões que contratam pessoas sem registro em carteira estão infringindo a lei e violando as normas do direito do trabalho. Se você trabalhou sem carteira de trabalho assinada, você está deixando de receber diversas verbas trabalhistas, além de contar tempo para aposentadoria e estar desamparado(a) pela previdência social. Trabalhar sem registro em carteira é muito prejudicial ao trabalhador.

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ACIDENTE DE TRABALHO

Se você sofreu um acidente de trabalho ou adquiriu algum tipo de doença decorrente da função que exercia, o seu empregador tem o dever de prestar toda a assistência necessária, além de lhe pagar indenização em casos de incapacidade laboral, danos estéticos e sequelas. Em casos assim, é fundamental ter um advogado trabalhista que ajude a você receber tudo o que tem direito.

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HORAS EXTRAS

Se você faz horas extras e não pode registrá-las no cartão-ponto ou não as recebe, empregador está violando normas trabalhistas. Você tem o direito de rever todo o valor que deixou de receber da empresa onde trabalhou as horas extras.

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DANO MORAL E ASSÉDIO MORAL

Empregadores que agem com o objetivo de humilhar, ridicularizar, amedrontar, punir, ofender, ou desestabilizar emocionalmente seus funcionários estão cometendo assédio moral e devem indenização por danos morais ao empregado assediado. Além dos casos de danos morais, outros danos que o empregado sofra no ambiente de trabalho também são passiveis de indenização.

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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Se você exerceu alguma função na empresa considerada insalubre ou perigosa, ou que que colocasse sua saúde em risco, e não recebeu um valor adicional por isso no seu salário (de 10% a 40%). Você tem o direito de exigir o pagamento na justiça.

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DIREITOS DA GESTANTE

A legislação assegura à gestante, garantia do seu emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, o artigo 392 da CLT concede à empregada gestante o direito à licença-maternidade de 120 dias, sem que ela deixe de receber o salário. Se você é gestante e teve seu direito desrespeitado, nós podemos te ajudar.

LEMBRE-SE: VOCÊ TEM ATÉ DOIS ANOS A PARTIR DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PARA BUSCAR SEUS DIREITOS NA JUSTIÇA.

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