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Ferramentas para Localização de Bens do Devedor

Atualmente existem diversos sistemas virtuais que permitem a requisição de dados e a busca de bens, direitos e créditos de devedores em processos judiciais, denominados também como executados. Tais sistemas permitem o bloqueio imediato dos bens, mediante a requisição ao magistrado.
A utilização destes sistemas depende de pedido expresso do advogado do credor/exequente ao Juiz da causa, por petição fundamentada.
A seguir, esclarecemos um pouco mais sobre as funcionalidades dos sistemas e a sua eficácia dentro de um processo de execução.

Feito o pedido de penhora de dinheiro, o Poder Judiciário promove a busca de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD.
Neste caso, o Juiz informa o CNPJ ou CPF do devedor, disparando as buscas e ordens de bloqueio. O Juiz também poderá requisitar das instituições financeiras outros dados do Executado, como extratos bancários simplificados; extratos de aplicações financeiras; extrato do FGTS; extratos do PIS; dentre outros.

Uma novidade do SISBAJUD é a funcionalidade apelidada “teimosinha”, que consiste na reiteração automática de ordens de bloqueio durante determinado período de tempo. Neste caso, havendo movimentação financeira nas contas bancárias, fundos de renda fixa ou até mesmo de ações ou debêntures titularizadas pelo Executado, é provável que sejam penhorados, antes que venham ser transferidos para conta bancária de terceiros.

Para a busca de veículos o Judiciário utiliza-se do sistema RENAJUD, que bloqueia todo e qualquer veículo registrado em nome do Executado no território nacional. À partir deste sistema é possível obter informações sobre automóveis do devedor, também oportunizando a inserção de restrições judiciais de transferência, licenciamento e circulação dos veículos, caso em que poderá ser apreendido em blitz policiais.

A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) permite ao Juiz realizar a indisponibilidade (bloqueio a transferência) de bens imóveis ou móveis do devedor. O sistema rastreia todos os bens que podem ser atingidos pela indisponibilidade em território nacional, assim evitando a dilapidação do patrimônio. Feito o bloqueio, passa-se à penhora.

Além disso, por meio do INFOJUD, após a quebra do sigilo fiscal, é possível consultar os dados dos contribuintes da Receita Federal, as cópias das declarações anuais do Imposto de Renda e as Declarações de Operações Imobiliárias (DOI).

Já o SERASAJUD permite a inclusão do nome de devedores no Serasa Experian e no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), medida que restringe o crédito do Executado, lhe estimulando a dar prioridade na satisfação do débito.

Outra medida eficaz na recuperação do crédito é a nominada penhora do rosto dos autos, que consiste na penhora de créditos que o Executado irá receber em outros processos judiciais. Com a penhora no rosto dos autos, o crédito que o Executado possuí em outro processo será destinado ao adimplemento da execução em que é devedor.

Encerradas as tentativas de localização de dinheiro, ativos financeiros, créditos, veículos ou imóveis, pode ser solicitado pelo interessado as buscas de outros bens móveis que não dependem de registro, como maquinários, navios, aeronaves, entre outros.

Durante o processo de execução, é comum a utilização de vários sistemas, concomitantemente ou sucessivamente, visando buscar e bloquear bens e direitos do Executado, de modo a satisfazer o débito da maneira mais eficiente.

É importante destacar que aliado aos sistemas disponíveis para realizar a busca de bens e de valores no processo de Execução, é necessário que o credor aja estrategicamente, acompanhando as movimentações do devedor inadimplente, para identificar como ele está ocultando seu patrimônio.

Neste passo, esclarece que é possível realizar uma busca prévia de bens pela via extrajudicial, antes mesmo do ajuizamento da execução, o que tende a dar celeridade ao processo judicial, já que, assim, poderão ser adotadas medidas direcionadas para assegurar a penhora do bem ou o imediato pagamento.

 

Milena Sampaio Soares
Estagiária de Graduação
Acadêmica de Direito

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