Primeiramente esclarecemos que divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.
Já faz tempo que a lei autoriza a realização do divórcio extrajudicial, em cartórios, sem a necessidade de processo judicial.
O divórcio extrajudicial, além de ser mais rápido e barato, é menos desgastante para as partes envolvidas.
No entanto, existem alguns requisitos para que o divórcio possa ser feito nesta modalidade, lembrando que é necessário que as partes estejam representadas por um advogado.
O primeiro requisito indispensável é o consenso entre as partes. Se uma das partes não estiver de acordo, o divórcio precisa ser feito pela via judicial.
O segundo requisito é a inexistência de filhos do casal, menores de idade ou incapazes. Se a mulher estiver grávida, também não poderá ser feito o divórcio extrajudicial.
Desta forma, se as partes preencherem estes dois requisitos o divórcio pode ser feito pela via extrajudicial. Normalmente em poucos dias é concluído o procedimento.
Mesmo havendo bens para partilha, tudo pode ser resolvido em cartório. Caso as partes não cheguem a um acordo na partilha de bens, também pode ser feito o divórcio em cartório, ficando pendente a partilha de bens pela via judicial.
Por fim, ressaltamos que caso as partes possuam filhos menores de idade, é possível que o divórcio pela via judicial seja feito na forma consensual, o que também pode ser resolvido em menos tempo
É sempre recomendado que as partes procurem um advogado especialista na área de família para a melhor solução em cada caso.