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Condenação de R$ 300.000,00 é anulada às vésperas do julgamento do recurso

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Algumas nulidades podem ser reconhecidas mesmo após a sentença.

A inspiração deste artigo veio de uma questão recente que aportou em nosso escritório. O êxito da defesa nos instigou a reiterar o que sempre falamos aos nossos colaboradores:- estudem o processo sempre, principalmente o estudem em abstrato, ou seja, mesmo quando não buscam a solução de um caso concreto. Isto porque o conhecimento de teses e escolas processuais lhes dará o material teórico necessário para encontrar soluções que muitas vezes não são enxergadas sem uma base teórica prévia muito consistente.

Recentemente, recebemos um cliente empresário por indicação, ele tinha uma situação absurdamente urgente: acabou de tomar conhecimento de que foi condenado por sentença a pagar uma dívida que, atualmente, ultrapassava R$ 300.000,00. Seu advogado anterior já havia protocolado recurso de apelação contra aquela sentença condenatória e não lhe havia informado. Apenas à última hora, lhe avisou que o julgamento do recurso ocorreria na próxima quarta-feira, no Tribunal de Justiça do Paraná.

Diante do caso narrado, nosso escritório aceitou o desafio de trabalhar à partir do que já estava feito. Assinamos contrato para realizar o estudo aprofundado do caso, oferecer memoriais aos Desembargadores, realizar sustentação oral perante o Tribunal de Justiça, e, principalmente, atuar na fase de execução, uma vez que era muito provável o insucesso do recurso interposto – aqui, a sinceridade com o cliente é fundamental.

Apesar do pouquíssimo tempo para a análise aprofundada do processo, elaborar os memoriais e realizar a sustentação oral (prazo de 3 dias), coordenamos o estudo minucioso do processo, com mais de 640 páginas.

Cada página foi analisada; Cada petição de cada uma das partes; cada contrato juntado aos autos; mesmo os documentos pessoais das partes foram vistos atentamente; cada certidão da junta comercial acostada; refizemos cada cálculo; cada ato processual praticado, teve sua devida intimação verificada atentamente; verificamos a regularidade das representações, a cadeia de poderes das procurações outorgadas aos advogados, dos autores e dos réus; conferimos todas as assinaturas de todos os documentos e… finalmente encontramos uma nulidade essencial inerente a citação.

Percebemos que o aviso de recebimento da citação de um dos réus, enviada por correios, indicava não ter atingido seu objetivo:- dar o efetivo conhecimento da existência da causa. Este réu foi revel (não contestou).

Com base nos ensinamentos da professora Teresa Alvim Wambier, estudiosa das nulidades, aprende-se que trata-se de um vício extrínseco da sentença, ou seja, a afeta por meio indireto. A Sentença condenatória do cliente era nula, por decorrência da nulidade de um ato anterior, a citação.

Após constatada a possibilidade, nos reunimos com o cliente e sanamos as últimas dúvidas. Então concluímos que havia uma nulidade de citação, e, neste caso, o processo inteiro era nulo. Assim sendo reconhecida a nulidade, poderíamos começar o processo de novo, até mesmo produzir provas para evitar que o cliente fosse condenado pelo suposto débito.

Aqui, é importante frisar que todo esse trabalho de busca de algum defeito processual que acima descrevi depende que a irregularidade seja juridicamente relevante do ponto de vista do direito processual, pois não basta a violação de um procedimento, mas é necessário que tal irregularidade afete profundamente a participação em contraditório, o deslinde da relação jurídica processual, afete o exercício das posições processuais (poderes, deveres, faculdades, ônus e sujeições) mais, que a irregularidade tenha causado efetivo prejuízo. Sem esta combinação de fatores, o processo jamais será anulado, conforme entendimento maciço dos Tribunais, pois o princípio da instrumentalidade das formas é um contrapeso dos defeitos de forma, como os Tribunais também têm reconhecido.

Para tanto, conhecer as nulidades decorrentes da não observação das formas depende do estudo da doutrina processual e da jurisprudência sobre o procedimento e a relação jurídica processual, que está sempre em atualização. Aqui, logo recomendamos as obras da professora Teresa Arruda Alvim Wambier e Calmon de Passos.

Definida a linha de trabalho, a equipe passou redigir a Petição e solicitar alguns documentos adicionais.


Protocolado o pedido no Tribunal de Justiça, antes da Sessão de Julgamento, fomos Despachar com o Desembargador Relator – despacho é o nome que os advogados dão ao ato de ir pessoalmente apresentar suas razões ao Magistrado.

Dado que se tratava de argumento novo, o processo foi imediatamente retirado da pauta de julgamento, para apreciação da alegação de nulidade.


Finalizo que muitas vezes a solução de um caso pode ser encontrada, ainda que ela seja improvável. Para tanto, é importante que o advogado estude regularmente o processo. Também é necessário dedicação incessante e muito foco na atividade que está sendo desenvolvida.

Se estes ingredientes não garantirão o sucesso sempre, é certo que jamais haverá algum sucesso sem eles.

Autor: Pedro Rafael Thomé Pacheco