1) Primeiramente, serão realizados o mapa e o memorial descritivo do imóvel. No caso de imóvel urbano com as descrições bem definidas na matrícula, esta exigência pode ser dispensada;
2) É iniciado o processo por meio da Petição Inicial, que vai acompanhada com os documentos como fotos, contas de água, luz e outros;
3) Esta fase inicial é a postulatória. O juiz intimará os confrontantes (vizinhos) e aquele em cujo nome estiver registrada a matrícula. São também intimados o Município, o Estado, a União Federal e o Ministério Público.
Por curiosidade: Na esmagadora maioria dos casos, não há resistência (contestação) dos confrontantes, nem daquele em cujo nome está registrado o imóvel. Nem é comum a União o Estado ou do Município contestarem, assim como o Ministério Público do Paraná tem por normativa interna não oferecer qualquer contestação nas ações de Usucapião.
São raríssimas as intervenções do município e, quando ocorrem, são feitas para solicitar algum esclarecimento sobre a localização do imóvel ou destacar o nome de alguma rua para melhor localização no registro.
4) São publicados os editais de citação, que normalmente ficam afixados no Fórum da Comarca e no site do Tribunal de Justiça pelo prazo de 20 a 60 dias.
5) Após esta fase, é iniciada a fase de instrução, quando serão ouvidas testemunhas em audiência.
Curiosidade: Alguns juízes dispensam a inquirição de testemunhas e permitem que seja juntado apenas declarações feitas em cartório. Os juízes que assim atuam, o fazem por aplicação analógica das regras para usucapião extrajudicial.
6) É proferida a Sentença, declarando a propriedade e determinando a expedição de mandado de registro junto ao Registro de Imóveis competente.